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Artigo 265 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 265

Para a matricula no Curso Superior de Instrumentos ou Canto o candidato ainda apresentará certificado de freqüência e habilitação nas classes de Orquestra ou Canto Coral.

Art. 265 do Decreto 19.852 /1931