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Artigo 261, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 261

Haverá ainda um Curso de Virtuosidade, em seguimento ao curso Superior de instrumentista, abrangendo um conjunto de estudos com a duração de dois anos, pela forma seguinte:

I

Piano ou o instrumento de escolha do candidato (dois anos):

II

Contra ponto e fuga (dois anos):

III

Folk-lore nacional (um ano).

II

Matricula Freqüência

Art. 261, III do Decreto 19.852 /1931