Artigo 261, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 261
Haverá ainda um Curso de Virtuosidade, em seguimento ao curso Superior de instrumentista, abrangendo um conjunto de estudos com a duração de dois anos, pela forma seguinte:
I
Piano ou o instrumento de escolha do candidato (dois anos):
II
Contra ponto e fuga (dois anos):
III
Folk-lore nacional (um ano).
II
Matricula Freqüência