Artigo 260, Inciso VIII do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 260
O Curso Superior de composição e Regência, como prolongamento do Curso Fundamental, compreenderá um conjunto de estudos com a duração de cinco anos, pela forma seguinte;
I
Harmonia superior (dois anos).
II
Contra e fuga (dois anos);
III
Instrumentação e composição (três anos);
IV
Regência (dois anos);
V
Piano (dois anos);
VI
História da música (um ano):
VII
Folk-lore nacional (um ano):
VIII
Noções de Ciências físicas e biológicas aplicadas (um ano):
IX
Leitura á primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano (um ano):
X
Conjunto de câmara (um ano).