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Artigo 260, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 260

O Curso Superior de composição e Regência, como prolongamento do Curso Fundamental, compreenderá um conjunto de estudos com a duração de cinco anos, pela forma seguinte;

I

Harmonia superior (dois anos).

II

Contra e fuga (dois anos);

III

Instrumentação e composição (três anos);

IV

Regência (dois anos);

V

Piano (dois anos);

VI

História da música (um ano):

VII

Folk-lore nacional (um ano):

VIII

Noções de Ciências físicas e biológicas aplicadas (um ano):

IX

Leitura á primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano (um ano):

X

Conjunto de câmara (um ano).

Art. 260, III do Decreto 19.852 /1931