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Artigo 259 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 259

O curso Superior para instrumentistas e cantores, como prolongamento dos Cursos Fundamental e Geral, compreenderá um conjunto de estudos com a direção de dois anos para cada uma das secções em que este se subdivide pela forma seguinte;

Art. 259 do Decreto 19.852 /1931