Artigo 259 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 259
O curso Superior para instrumentistas e cantores, como prolongamento dos Cursos Fundamental e Geral, compreenderá um conjunto de estudos com a direção de dois anos para cada uma das secções em que este se subdivide pela forma seguinte;