Artigo 258 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 258
O Curso Geral, que se subdivide em duas secções, uma para instrumentista o outro para cantoras, compreenderá um conjunto de estudos com a.duração de anos para qualquer delas. Pela forma seguinte