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Artigo 258 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 258

O Curso Geral, que se subdivide em duas secções, uma para instrumentista o outro para cantoras, compreenderá um conjunto de estudos com a.duração de anos para qualquer delas. Pela forma seguinte

Art. 258 do Decreto 19.852 /1931