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Artigo 257, Inciso I do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 257

O Curso Fundamental será feito em cinco anos, pela forma seguinte:

I

Orfeão (5 anos);

II

Método Dalcroze (2 anos);

III

Teoria Musical (3 anos):

IV

Piano e o instrumento de escolha do candidato (4 anos) salvo hamuonium que será iniciado no 5ª ano.

Art. 257, I do Decreto 19.852 /1931