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Artigo 256 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 256

No 2º ano do Curso Fundamental serão iniciados os estudos de qualquer instrumento lecionado no Instituto, exceto hamonium e órgão, senda os de piano obrigatórios.

Art. 256 do Decreto 19.852 /1931