Artigo 256 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 256
No 2º ano do Curso Fundamental serão iniciados os estudos de qualquer instrumento lecionado no Instituto, exceto hamonium e órgão, senda os de piano obrigatórios.