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Artigo 254, Alínea b do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 254

O ensino no Instituto compreenderá as disciplinas adiante enumeradas, que serão distribuídas, de acordo com as exigências didáticas, por 49 cadeiras a cargo de igual número de professores entedráticos: Orfeão (1 cadeira) - Método Dateroze (1 cadeira) - Dicção 1 cadeira) - Declamação Lírica (1 cadeira) - Canto coral ( 1 cadeira) - Harmonium e Órgão (1 cadeira) - Piano (5 cadeiras) - Harpa (1 cadeira) - Violino ( 2 cadeiras) - Violino e Violeta ( 1 cadeira) - Violoncelo ( 1 cadeira) - Contrabaixo (1 cadeira) - Flauta ( 1 cadeira) - Oboé e Fagote ( 1 cadeira) - Clarinete e congêneres ( 1 cadeira) - Trompa e congêneres ( 1 cadeira) - Análise harmônica e construção musical (2 cadeiras) - Harmonia elementar, análise de contraponto e noções de instrumentação ( 2 cadeiras) - Harmonia superior ( 2 cadeiras) - Contraponto e Fuga ( 1 cadeira) - Instrumentação e composição (1 cadeira) - Leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano ( 1 cadeira) - História da Música (1 cadeira) - Folclore nacional (1 cadeira) - Conjunto de Câmera (1 cadeira) - Regência (1 cadeira) - Pratica de orquestra (1 cadeira) - Pedagogia musical, especialmente do piano ( 1 cadeira) - Noções de Ciências Físicas e Biológicas aplicadas, compreendendo esta cadeira: Acústica; Anatomia e fisiologia

a

do aparelho de audição

b

do aparelho de respiração;

c

do aparelho de execução (mão e braço) Elementos de psicologia: Higiene

Art. 254, b do Decreto 19.852 /1931