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Artigo 253 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 253

Embora mantida a unidade técnica e administrativa do Instituto Nacional de Música dos três cursos de que se compõe só será considerado universitário para os efeitos deste decreto, o Curso Superior.

Art. 253 do Decreto 19.852 /1931