Artigo 253 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 253
Embora mantida a unidade técnica e administrativa do Instituto Nacional de Música dos três cursos de que se compõe só será considerado universitário para os efeitos deste decreto, o Curso Superior.