JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 251 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 251

O ensino no Instituto Nacional de Música compreenderá cursos dos seguintes graus: Fundamental. Geral e Superior

Art. 251 do Decreto 19.852 /1931