Artigo 250 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 250
Sobre as aquisições de trabalhos expostos darão parecer a comissão organizadora e os respectivos, júris, aparecer esse que será sujeito à aprovação de Ministro da Educação Saúde. Pública (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)
Parágrafo único
A verba para essas aquisições no caso de não esgotada, poderá ser empregada na compra de obras estrangeiras do valor, destinadas a enriquecer a Pinacoteca da Escola.