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Artigo 25 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 25

A regulamentação de que trata o artigo anterior, alem dos dispositivos gerais da organização técnica e administrativa constante do Estatuto das Universidades Brasileiras, deverá obedecer aos moldes abaixo instituidos.

Art. 25 do Decreto 19.852 /1931