Artigo 249 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 249
A concessão dos prêmios, inclusive dos prêmios, de viagem, a trabalhos que figurarem exposições será prescrita no Regulamento das Exposições Gerais de Belas Artes a ser oportunamente expedido. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)