Artigo 248 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 248
Serão constituídos três, júris, um para cada especialidade; Pintura, Escultura (inclusive gravura) e Arquitetura, sendo cada, júri composto de três membros em dos quais representante da Escola e os restante; eleitos pelos expositores. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)