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Artigo 248 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 248

Serão constituídos três, júris, um para cada especialidade; Pintura, Escultura (inclusive gravura) e Arquitetura, sendo cada, júri composto de três membros em dos quais representante da Escola e os restante; eleitos pelos expositores. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Art. 248 do Decreto 19.852 /1931