Artigo 247 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 247
As Exposições Gerais de Belas Artes serão organizadas, a partir de 1932, por uma comissão composta de um presidente, designado pelo Governo, e de um representante de cada uma das associações de classe, tais como a Associação dos Artistas Brasileiros, Associação Brasileira de Belas Artes, Instituto Central de Arquitetos e outros. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)