Artigo 246 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 246
Com o objetivo de difundir a cultura artística, a Escola promoverá ainda, em suas galerias, conferências de vulgarização, para as quais convidará especialistas nacionais ou estrangeiros. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)