JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 246 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 246

Com o objetivo de difundir a cultura artística, a Escola promoverá ainda, em suas galerias, conferências de vulgarização, para as quais convidará especialistas nacionais ou estrangeiros. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Art. 246 do Decreto 19.852 /1931