Artigo 243 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 243
A freqüência dos alunos livres será permitida, de acordo com as determinações do regulamento. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)