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Artigo 241, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 241

O diploma de professor de pintura ou professor de escultura, a que se refere o art. 20, letra i deste decreto, será concedido em concurso, que constará de provas práticas e didáticas. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Parágrafo único

Para a inscrição no concurso a que se refere este artigo, o candidato deverá possuir a pequena medalha de ouro, obtida na forma prevista no regulamento da Escola,

Art. 241, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931