Artigo 240 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 240
O curso prosseguirá por tempo indeterminado, limitado, porem, às cadeiras de Pintura ou Escultura e Modelo vivo. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)