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Artigo 24 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 24

Cada um dos Institutos federais da Universidade terá a sua organização técnico-administrativa instituida em regulamento especial e discriminada, para os efeitos da sua execução, em regimento interno.

Parágrafo único

Os regulamentos de que trata este artigo serão expedidos pelo ministro da Educação e Saúde Pública, e os regimentos serão organizados pelos Conselhos técnico-administrativos e aprovados pelo Conselho Universitário.

Art. 24 do Decreto 19.852 /1931