Artigo 24 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 24
Cada um dos Institutos federais da Universidade terá a sua organização técnico-administrativa instituida em regulamento especial e discriminada, para os efeitos da sua execução, em regimento interno.
Parágrafo único
Os regulamentos de que trata este artigo serão expedidos pelo ministro da Educação e Saúde Pública, e os regimentos serão organizados pelos Conselhos técnico-administrativos e aprovados pelo Conselho Universitário.