Artigo 239 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 239
O Curso de Pintura e Escultura obedecerá à seguinte seriação: (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)