Artigo 238 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 238
Serão considerados teóricas as cadeiras I e II, teorica-práticas as III e IV e especiais as de V a XI. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)