Artigo 237, Inciso II do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 237
Constituem o Curso de Pintura e Escultura as seguintes cadeiras: (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)
I
História das Belas Artes:
II
Critica;
III
Perspectiva e sombras;
IV
Anatomia e fisiologia artísticas:
V
Desenho (duas partes)
VI
Modelagem (duas partes);
VII
Pintura;
VIII
Escultura;
IX
Gravura;
X
Artes aplicadas - Tecnologia - Composição decorativa (duas partes)
XI
Modelo vivo.