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Artigo 237, Inciso X do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 237

Constituem o Curso de Pintura e Escultura as seguintes cadeiras: (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

I

História das Belas Artes:

II

Critica;

III

Perspectiva e sombras;

IV

Anatomia e fisiologia artísticas:

V

Desenho (duas partes)

VI

Modelagem (duas partes);

VII

Pintura;

VIII

Escultura;

IX

Gravura;

X

Artes aplicadas - Tecnologia - Composição decorativa (duas partes)

XI

Modelo vivo.

Art. 237, X do Decreto 19.852 /1931