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Artigo 236, Alínea d do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 236

A admissão a este curso será feita mediante aprovação em exame vestibular de Desenho figurado. Desenho geométrico e Modelagem e apresentação dos seguintes documentos: (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

a

certidão que prove a idade mínima de 15 anos:

b

prova de identidade;

c

prova de sanidade;

d

prova de idoneidade moral;

e

certificado de aprovação no curso ginasial fundamental;

f

talões de recibo das taxas exigidas.

Art. 236, d do Decreto 19.852 /1931