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Artigo 235 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 235

O Curso de Pintura e Escultura tem por fim o preparo técnico e artísticos de pintores e escultores, bem como a instrução superior geral e especializada, de que estes necessitam para exercer a sua função no meio social brasileiro. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Art. 235 do Decreto 19.852 /1931