Artigo 235 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 235
O Curso de Pintura e Escultura tem por fim o preparo técnico e artísticos de pintores e escultores, bem como a instrução superior geral e especializada, de que estes necessitam para exercer a sua função no meio social brasileiro. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)