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Artigo 232 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 232

Será criado oportunamente um curso do aperfeiçoamento para "Estudos brasileiros". Que poderá dispor de instalações próprias, no edifício da Escola, ficando a sua organização a cargo do especialista que dele se incumbir. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Art. 232 do Decreto 19.852 /1931