Artigo 232 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 232
Será criado oportunamente um curso do aperfeiçoamento para "Estudos brasileiros". Que poderá dispor de instalações próprias, no edifício da Escola, ficando a sua organização a cargo do especialista que dele se incumbir. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)