Artigo 231 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 231
Após a terminação do curso os alunos serão submetidos a um concurso final (grau máximo, que consistirá na elaboração de um projeto completo, de caráter monumental, com os respectivos cálculos, detalhes e memória, o qual será defendido perante uma comissão composta do diretor e dos professores das cadeiras de; arquitetura e construção. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)
Parágrafo único
Este concurso será realizado de março a maio inclusive, sendo conferido aos aprovados o diploma de arquiteto.