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Artigo 231 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 231

Após a terminação do curso os alunos serão submetidos a um concurso final (grau máximo, que consistirá na elaboração de um projeto completo, de caráter monumental, com os respectivos cálculos, detalhes e memória, o qual será defendido perante uma comissão composta do diretor e dos professores das cadeiras de; arquitetura e construção. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Parágrafo único

Este concurso será realizado de março a maio inclusive, sendo conferido aos aprovados o diploma de arquiteto.

Art. 231 do Decreto 19.852 /1931