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Artigo 230 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 230

O Curso de Arquitetos obedecerá á seguinte seriação: (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Art. 230 do Decreto 19.852 /1931