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Artigo 23 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 23

A vida social na Universidade do Rio de Janeiro deverá obedecer, em suas linhas gerais, à organização prevista no Estatuto das Universidades Brasileiras, particularmente no que respeita à constituição do Diretório Central dos Estudantes, para que seja assegurada ao Corpo Discente a representação no Conselho Universitário.

Art. 23 do Decreto 19.852 /1931