Artigo 23 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 23
A vida social na Universidade do Rio de Janeiro deverá obedecer, em suas linhas gerais, à organização prevista no Estatuto das Universidades Brasileiras, particularmente no que respeita à constituição do Diretório Central dos Estudantes, para que seja assegurada ao Corpo Discente a representação no Conselho Universitário.