Artigo 229 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 229
Serão considerações cadeiras teóricas as de I a VII inclusive, Teórico-pratico as de VIII e XII e especiais as de VIII a XV. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)