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Artigo 229 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 229

Serão considerações cadeiras teóricas as de I a VII inclusive, Teórico-pratico as de VIII e XII e especiais as de VIII a XV. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)

Art. 229 do Decreto 19.852 /1931