Artigo 228, Inciso II do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 228
O Curso de Arquitetura será constituído pelas seguintes cadeiras: (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)
I
Matemética superior:
II
Resistência dos materiais - Grafo-estática - Estabilidade das construções (duas partes);
III
Materiais de construção - Terrenos e fundações;
IV
Física aplicada ás construções - Higiene da habitação;
V
Teoria de arquitetura (duas partes);
VI
Urbanismo;
VII
Legislação das construções - Contratos e administrações - Noções de economia política;
VIII
Geometria descritiva - Aplicação às sombras - Pespectiva - Estereotomia;
IX
Elementos de construção - Tecnologia - Prática dos materiais;
X
Sistemas e detalhes de construção - Desenho técnico - Orçamento e especificações (duas partes).
XI
Topografia. - Arquitetura paisagista:
XII
Estilo;
XIII
Arquitetura analítica (duas partes)
XIV
Composição de arquitetura (grau mínimo);
XV
Composição de arquitetura (graus médios e máximos). E mais as seguintes cadeiras que embora com orientação didática adaptada a cada especialidade são comuns ao Curso de Pintura e Escultura:
I
Historia das Belas Artes;
II
Artes aplicadas - Tecnológica e composição decorativa (duas partes)
III
Desenho (duas partes):
IV
Modelagem (duas partes).
Parágrafo único
As cadeiras IV, VI, XII e XIV serão criadas quando as necessidades do curso o exigirem.