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Artigo 227, Alínea e do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 227

Serão exigidos para a matricula no Curso de Arquitetura;

a

Certificação que prova a idade minima de 17 anos;

b

prova de indentidade:

c

prova de sanidade;

d

prova de idoneidade moral;

e

Certificado do curso ginasial completo com a respectiva adaptação didatica;

f

exame prévio, na escola, de desenho geométrico e desenho figurado:

g

recibo de pagamento das taxas exigidas.

Parágrafo único

Enquanto for exigido exame vestibular constará este de exames de geometria, trigonometria plana, álgebra elementar e superior, e ainda de desenho geométrico e desenho figurado.

Art. 227, e do Decreto 19.852 /1931