Artigo 227, Alínea b do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 227
Serão exigidos para a matricula no Curso de Arquitetura;
a
Certificação que prova a idade minima de 17 anos;
b
prova de indentidade:
c
prova de sanidade;
d
prova de idoneidade moral;
e
Certificado do curso ginasial completo com a respectiva adaptação didatica;
f
exame prévio, na escola, de desenho geométrico e desenho figurado:
g
recibo de pagamento das taxas exigidas.
Parágrafo único
Enquanto for exigido exame vestibular constará este de exames de geometria, trigonometria plana, álgebra elementar e superior, e ainda de desenho geométrico e desenho figurado.