Artigo 226 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 226
O curso de Arquitetura visará o preparo técnico, cientifico e artístico, indispensáveis aos exercícios da profissão de arquiteto. (Revogado pelo Decreto nº 22.897, de 1933)