Artigo 221 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 221
Aplica-se, igualmente ao ensino da Odontologia as disposições relativas, à didática, programas, trabalhos práticos, provas parciais e exame final, estabelecido no ensino da Medicina.