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Artigo 221 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 221

Aplica-se, igualmente ao ensino da Odontologia as disposições relativas, à didática, programas, trabalhos práticos, provas parciais e exame final, estabelecido no ensino da Medicina.

Art. 221 do Decreto 19.852 /1931