Artigo 220 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 220
Os candidatos a matricula nos cursos de Odontologia deverão apresentar certificado de aprovação no curso ginasial, com adaptação didática ao curso respectivo, e, ainda, preencher as demais condições exigidas para a inscrição nas Faculdades de Medicina.