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Artigo 220 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 220

Os candidatos a matricula nos cursos de Odontologia deverão apresentar certificado de aprovação no curso ginasial, com adaptação didática ao curso respectivo, e, ainda, preencher as demais condições exigidas para a inscrição nas Faculdades de Medicina.

Art. 220 do Decreto 19.852 /1931