Artigo 22 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 22
O regime disciplinar, em cada um dos institutos da Universidade, será determinado nos respectivos regulamentos e regimento interno, de acordo com os preceitos do Estatuto das Universidades Brasileiras, atribuindo-se aos orgãos superiores da administração a faculdade de confirmar, anular ou comutar penalidades e aos membros do corpo docente e discente, bem como aos funcionários não demissiveis ad nutum, o direito de recurso da deliberação de qualquer orgão administrativo para o orgão de hierarquia imediatamente superior.