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Artigo 22 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 22

O regime disciplinar, em cada um dos institutos da Universidade, será determinado nos respectivos regulamentos e regimento interno, de acordo com os preceitos do Estatuto das Universidades Brasileiras, atribuindo-se aos orgãos superiores da administração a faculdade de confirmar, anular ou comutar penalidades e aos membros do corpo docente e discente, bem como aos funcionários não demissiveis ad nutum, o direito de recurso da deliberação de qualquer orgão administrativo para o orgão de hierarquia imediatamente superior.

Art. 22 do Decreto 19.852 /1931