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Artigo 219 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 219

As disciplinas referidas no artigo anterior serão distribuídas de acordo com seguinte seriação: (Vide Decreto nº 23.512, de 1933)

Art. 219 do Decreto 19.852 /1931