Artigo 219 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 219
As disciplinas referidas no artigo anterior serão distribuídas de acordo com seguinte seriação: (Vide Decreto nº 23.512, de 1933)