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Artigo 218 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 218

Constituem disciplinas das Faculdades de Odontologia as seguintes: Anatomia - Histologia e Microbiologia - Fisiologia - Metarlugia e Química aplicada - Técnico Odontológico legal - Clínica odontológica 1ª parte) - Prótese - Higiene e Odontologia legal clinica odontológica (2ª parte) - Patologia e Terapêutica aplicadas - Ortodontia e Odontopediatria - Prótese buco-facial. (Vide Decreto nº 23.512, de 1933)

Art. 218 do Decreto 19.852 /1931