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Artigo 217 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 217

O ensino da Odontologia tem por fim ministrar conhecimentos técnicos e científicos necessários aos exercícios legal e eficiente da profissão de cirurgião-dentista. (Vide Decreto nº 23.512, de 1933)

Art. 217 do Decreto 19.852 /1931