Artigo 217 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 217
O ensino da Odontologia tem por fim ministrar conhecimentos técnicos e científicos necessários aos exercícios legal e eficiente da profissão de cirurgião-dentista. (Vide Decreto nº 23.512, de 1933)