Artigo 216 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 216
Serão também aplicáveis ao ensino da Farmácia as disposições gerais de organização didática regime escolar provas parciais e exame anual instecidos para o ensino da medicina.