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Artigo 216 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 216

Serão também aplicáveis ao ensino da Farmácia as disposições gerais de organização didática regime escolar provas parciais e exame anual instecidos para o ensino da medicina.

Art. 216 do Decreto 19.852 /1931