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Artigo 215 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 215

Os candidatos 4 matrícula nos cursos feriados da Farmácia deverão apresentar certificado de aprovação no curso ginasial, com a respectiva adaptação didática e ainda, satisfazer as demais exigências para a indicação nas Faculdades de Medicina.

Art. 215 do Decreto 19.852 /1931