Artigo 215 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 215
Os candidatos 4 matrícula nos cursos feriados da Farmácia deverão apresentar certificado de aprovação no curso ginasial, com a respectiva adaptação didática e ainda, satisfazer as demais exigências para a indicação nas Faculdades de Medicina.