Artigo 213 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 213
O ensino da Farmácia constará das seguintes disciplinas: Física aplicada à Farmácia - Zoologia e Parasitologia - Microbiologia - Química analítica - Química toxicológica e brematológica - Farmácia galênica - Farmácia Química - Farmarologia - Higiene e Legislação farmacêutica - Química industrial farmacêutica.