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Artigo 213 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 213

O ensino da Farmácia constará das seguintes disciplinas: Física aplicada à Farmácia - Zoologia e Parasitologia - Microbiologia - Química analítica - Química toxicológica e brematológica - Farmácia galênica - Farmácia Química - Farmarologia - Higiene e Legislação farmacêutica - Química industrial farmacêutica.

Art. 213 do Decreto 19.852 /1931