JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 212, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 212

O ensino de Farmácia tem por fim ministrar conhecimento necessários ao exercício legal e eficiente da profissão de farmacêutico.

Parágrafo único

No ensino de que trata este artigo será atendido o objeto primordial de fundamentais em cultura cientifica e direcinio técnico suficiente, a pratica da respectiva profissão.

Art. 212, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931