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Artigo 211 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 211

Completada a organização da Faculdade de Educação Ciências e letras. Os candidatos ao professorado de disciplinas fundamentais nos Institutos de ensino superior deverão, para se inscrever nos respectivos concursos, apresentar certificados de freqüência e aproveitamento nos cursos da mesma disciplina da Faculdade, bem como das disciplinas a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.

Art. 211 do Decreto 19.852 /1931