Artigo 211 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 211
Completada a organização da Faculdade de Educação Ciências e letras. Os candidatos ao professorado de disciplinas fundamentais nos Institutos de ensino superior deverão, para se inscrever nos respectivos concursos, apresentar certificados de freqüência e aproveitamento nos cursos da mesma disciplina da Faculdade, bem como das disciplinas a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.