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Artigo 21 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 21

Os direitos e deveres do corpo discente na Universidade do Rio de Janeiro, em qualquer dos seus institutos, serão discriminados nos respectivos regulamentos e regimentos internos, de acordo com as normas gerais instituidas no Estatuto das Universidades Brasileiras.

Art. 21 do Decreto 19.852 /1931