Artigo 21 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os direitos e deveres do corpo discente na Universidade do Rio de Janeiro, em qualquer dos seus institutos, serão discriminados nos respectivos regulamentos e regimentos internos, de acordo com as normas gerais instituidas no Estatuto das Universidades Brasileiras.