Artigo 204 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 204
A organização do corpo docente necessário ao ensino das disciplinas fundamentais, de que tratam os artigos e parágrafos anteriores, será instituída no regulamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, atendendo a conveniências didáticas e econômicas.
§ 1º
A mesma disciplina, embora lecionada em séries diversas e com maior ou menor desenvolvimento, ficará afeta ao mesmo professor.
§ 2º
As disciplinas fundamentais de qualquer das secções da Faculdade, sempre que possível e de acordo com as suas afinidades, deverão ser grupadas na mesma cadeira cuja regência caberá a um só professor.
§ 3º
Os cursos das disciplinas, que não são consideradas fundamentais para os efeitos da expedição de diplomas serão regidos por professores contratados.