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Artigo 204 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 204

A organização do corpo docente necessário ao ensino das disciplinas fundamentais, de que tratam os artigos e parágrafos anteriores, será instituída no regulamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, atendendo a conveniências didáticas e econômicas.

§ 1º

A mesma disciplina, embora lecionada em séries diversas e com maior ou menor desenvolvimento, ficará afeta ao mesmo professor.

§ 2º

As disciplinas fundamentais de qualquer das secções da Faculdade, sempre que possível e de acordo com as suas afinidades, deverão ser grupadas na mesma cadeira cuja regência caberá a um só professor.

§ 3º

Os cursos das disciplinas, que não são consideradas fundamentais para os efeitos da expedição de diplomas serão regidos por professores contratados.

Art. 204 do Decreto 19.852 /1931