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Artigo 201 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 201

A Secção de Ciências compreenderá disciplinas pertinentes às matemáticas, à física, à química e às ciências naturais, as quais, para os efeitos da expedição de diplomas, serão distribuídas em séries de estudo obrigatório para os que pretendam licença em ciências matemática, físicas, químicas ou naturais.

Art. 201 do Decreto 19.852 /1931