Artigo 201 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 201
A Secção de Ciências compreenderá disciplinas pertinentes às matemáticas, à física, à química e às ciências naturais, as quais, para os efeitos da expedição de diplomas, serão distribuídas em séries de estudo obrigatório para os que pretendam licença em ciências matemática, físicas, químicas ou naturais.